quinta-feira, 26 de maio de 2011

EM RELATÓRIO PARCIAL PF PEDE MAIS PRAZO PARA INVESTIGAR VENDA DE SENTENÇAS: LIBERATO PÓVOA, CARLOS SOUZA E OUTROS SÃO INDICIADOS
      

       

          Os desembargadores Liberato Costa Póvoa e Carlos Souza estão apontados em relatório parcial de investigações sobre venda de sentenças, concluído pela Polícia Federal, Superintendência do Tocantins em março passado, pelo cometimento do crime de corrupção passiva. O inquérito 569 foi registrado em 21 de julho de 2010, e a data da conclusão do relatório é 4 de março de 2011, quando teria sido encaminhado ao STJ.

 Num caso, desembargadores teriam recebido R$ 15 mil, cada

          No caso específico exposto no relatório sob registro especial 095/2010, a Polícia Federal reuniu provas como “interceptação telefônica, a vigilância e o cruzamento de informações e dos dados bancários”, que comprovam a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva envolvendo o representante do Iespen, os advogados, assessores e os dois desembargadores.

“À época, as interceptações chegaram ao requinte de apontar, conforme conversa tratada com Moretti e Kiko, a distribuição da paga, que teria sido de: R$ 15 mil para o desembargador Liberato Costa Póvoa, 15 mil para o desembargador Carlos Luiz Souza, uma determinada quantia para Deliane, Manoel Pedro e Dagoberto, e R$ 10 mil restantes a serem divididos entre Moretti e Kiko”, relata a PF num trecho do relatório parcial. Os pagamentos têm ligação com o agravo de instrumento 6719, do Iespen.

          Outras pessoas são indiciados e devem responder por participação nos crimes tipificados nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, são elas:
  1. Germiro Moretti, advogado e proprietário do escritório Dr. Moretti Advogados Associados;
  2. Dagoberto Pinheiro Andrades Filho, assessor no TJ (por “atuação executiva e intermediária com os advogados”;
  3. Manoel Pedro de Andrade, assessor,
  4. Rogério Leopoldo Rocha (indiciado como corruptor, representando o Iespen);
  5. Walker de Montemor Quagliarello, o Kiko (advogado),
  6. Francisco Deliane e Silva (advogado) e
  7. Joaquim Gonzaga Neto (“captador e intermediário dos negócios de interesse do grupo em Araguaína”).
         Na conclusão o delegado pede dilação do prazo, ou “preferencialmente, pelo desmembramento do feito para prosseguimento das investigações que ainda pendem de providências necessárias à elucidação dos fatos surgidos com o reinício das averiguações em 2010”. A PF ainda que sejam encaminhadas representações contra os réus assim que concluída a análise documental.


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 Fonte: Site Roberta Tum

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